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Passatempo Bimby®

O que esconde o número de série da sua Bimby® TM7

Participe no nosso passatempo de dia 21 de outubro a 20 de dezembro de 2025 às 23H59.

A sua criatividade pode valer uma Bimby® TM7!
Comprou a nova Bimby® TM7 à Vorwerk Portugal entre 21 de outubro e 24 de novembro de 2025?
Então este passatempo é para si!

Queremos ver a sua criatividade em ação — mostre-nos o que esconde o número de série da sua Bimby® TM7 e habilite-se a ganhar uma das 5 Bimby® TM7 que temos para oferecer.
Cada Bimby® TM7 tem um número de série único — e com ele, uma história para contar.

A ideia é transformar esse número em inspiração para criar algo original (poema, receita, fotografia, rima, vídeo, frase ou charada) mostrando a sua criatividade e amor pela Bimby®.

ARTIGO 1º - DEFINIÇÕES

1.1. ENTIDADE PROMOTORA: Vorwerk Premium Lda (doravante, mencionada como “Promotora”), com sede em Rua Quinta do Paizinho, nº 8 – Edifício Y-1ºAndar, Frações H,J,M -2790-143 Carnaxide, Portugal, pessoa coletiva nº 502633220.

 

ARTIGO 2º - DESTINATÁRIOS DO PASSATEMPO

2.1. DESTINATÁRIOS: Podem participar no passatempo todos os indivíduos residentes em Portugal Continental e Ilhas, que cumpram determinados requisitos especificados no presente regulamento (doravante mencionados como “PARTICIPANTE”). Os indivíduos menores de 18 anos terão de ter autorização específica dos pais/tutores para receberem e usufruírem dos prémios ganhos no Passatempo. Não são admitidos no Passatempo participações de colaboradores internos da Vorwerk Premium Lda nem de sócios, administradores, assim como dos seus familiares diretos ou dos seus respetivos cônjuges. Os Agentes Bimby® não são considerados colaboradores internos da Vorwerk, pelo que não está excluída a sua participação no Passatempo.

 

ARTIGO 3º - MECÂNICA DO PASSATEMPO

Serão consideradas como válidas todas as participações que cumulativamente cumpram os seguintes requisitos:

 

3.1. O PARTICIPANTE deverá seguir a página oficial da Bimby® Portugal no Instagram @bimbyportugal.

3.2. Cada Bimby® TM7 tem um número de série único — e com ele, uma história para contar. O PARTICIPANTE deverá transformar esse número em inspiração para criar algo original (poema, receita, fotografia, rima, vídeo, frase ou charada) mostrando a sua criatividade e amor pela Bimby®.

3.3. O PARTICIPANTE deverá garantir que preenche o formulário corretamente com a sua participação e com todas as informações necessárias.

3.4. O PARTICIPANTE apenas poderá submeter a sua participação caso tenha comprado uma Bimby® TM7 à Vorwerk Portugal entre o dia 21 de outubro e 24 de novembro de 2025

3.5 O PARTICIPANTE apenas poderá submeter a sua participação a partir do dia 21 de outubro de 2025 e até às 23h59 WEST de dia 20 de dezembro de 2025.

3.6. Conteúdos considerados inapropriados não serão tidos em conta.

3.7. Serão selecionados como vencedores as 5 participações mais criativas. 

 

ARTIGO 4º - PRÉMIOS

4.1. Serão atribuídos 5 prémios.

4.1.1 Os vencedores receberão uma Bimby® TM7 nova ou, alternativamente, poderão, caso desejem, fazer uma nota de crédito da Bimby® TM7 que compraram no decorrer deste passatempo (entre 21 de outubro e 24 de novembro de 2025).

4.1.2 Os prémios atribuídos serão apenas os previstos no presente regulamento.

 

ARTIGO 5º - ATRIBUIÇÃO DOS PRÉMIOS

5.1. Todas as participações serão avaliadas pela equipa de Marketing da Vorwerk Premium Lda (entidade PROMOTORA).

5.2. O critério de seleção dos vencedores do Passatempo terá em conta as participações mais criativas.

5.3. A decisão é final e a Entidade PROMOTORA não aceita discutir os resultados com os PARTICIPANTES.

5.4. Os vencedores serão anunciados no Instagram da Bimby® Portugal num post em formato storie até às 23h59 WEST do dia 2 de janeiro de 2026.

 

ARTIGO 6º - RECLAMAÇÃO E ENTREGA DOS PRÉMIOS

6.1. A forma de resgate dos prémios e a data-limite de reclamação dos mesmos será feita da seguinte forma:

6.1.1 Os vencedores serão anunciados publicamente na página oficial da Bimby® Portugal no Instagram https://www.instagram.com/bimbyportugal/ em formato instastory, até às 23:59 WEST do dia 2 de janeiro de 2026.

6.1.2 Sobre a entrega: o prémio atribuído será enviado para a morada indicada pelo vencedor quando for contactado pela empresa. O vencedor aceita receber em casa um Agente credenciado Bimby®, de modo a tomar conhecimento de todas as normas de segurança e funcionamento da Bimby® bem como todos os serviços associados.

O vencedor deverá informar a empresa dos seguintes dados:

  • Nome do participante;
  • NIF;
  • Contacto de telefone;
  • Endereço de email;
  • Morada onde pretende receber o prémio.

 

ARTIGO 7º - PRÉMIOS NÃO RECLAMADOS

7.1. Caso o vencedor não esteja contactável e/ou tenha desejado não receber o prémio quando contactado, o mesmo não será atribuído a outro PARTICIPANTE.

 

ARTIGO 8º - ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO E CONSIDERAÇÕES GERAIS

Ao participar no O que esconde o número de série da sua Bimby® TM7 da entidade PROMOTORA, o PARTICIPANTE aceita automaticamente as condições deste regulamento, acatando as regras nele estabelecidas.

8.1. Qualquer incumprimento destas regras poderá levar a Entidade PROMOTORA a negar a atribuição de um prémio.

8.2. A Entidade PROMOTORA reserva o direito de rejeitar todas as participações que façam publicidade a outras marcas, produtos e/ou serviços, utilizem linguagem difamatória ou abusiva, ou que contenham links para conteúdos que causem dano a outros utilizadores. O PARTICIPANTE não será notificado.

8.3. A Entidade PROMOTORA exige ao PARTICIPANTE que os conteúdos enviados (doravante designados como “Material”), não infrinjam quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros (incluindo os direitos de autor), nem afetem a honra ou privacidade, ou a imagem pessoal de outrem, ou de qualquer outra natureza, devendo o Material estar em conformidade com os seguintes requisitos: (i) não pode exibir ou reproduzir a imagem de terceiros, sem o respetivo consentimento; (ii) antes de enviar o Material, o PARTICIPANTE deve informar e obter o consentimento expresso dos terceiros retratados, para a apresentação de tais imagens e para fins comerciais e publicitários; sempre que aplicável, devendo o consentimento expresso dos terceiros retratados, ser enviado para o endereço bimbyapoioaocliente@vorwerk.pt (iii) não pode infringir os direitos de autor ou de propriedade industrial de terceiros, entendendo-se como tal, qualquer trabalho não autorizado pelo autor ou por lei.

8.4. Para além do acima referido, ao participar no PASSATEMPO, o PARTICIPANTE presta o seu consentimento expresso e inequívoco à entidade PROMOTORA (i) à concessão de uma licença mundial e gratuita sobre todos os direitos de exploração, de qualquer natureza, do seu nome e imagem pessoal, assim como sobre o material disponibilizado (incluindo os direitos de reprodução, distribuição, comunicação pública e transformação do mesmo), para efeitos da sua exploração comercial, na atual página oficial de Instagram da marca, quer offline noutro tipo de suportes promocionais, durante o período em que decorre o PASSATEMPO e no mês a seguir ao termo do mesmo; O PARTICIPANTE no PASSATEMPO autoriza assim a Entidade PROMOTORA a utilizar os eventuais direitos patrimoniais de autor que protejam o material que criou ou submeteu; (ii) a concessão de uma licença mundial e gratuita do PARTICIPANTE à entidade PROMOTORA, tanto em nome próprio como em nome de quaisquer terceiros que possam aparecer no material, para a Entidade PROMOTORA e/ou quaisquer terceiros autorizados por esta usarem as mesmas, que inclui o período durante o qual o Passatempo se realiza e o mês subsequente ao término do mesmo.

8.5. As licenças conferidas em conformidade com o parágrafo anterior considerar-se-ão ter sido realizadas com o poder de cedência a terceiros (exclusivamente para os efeitos que são essenciais para o desenvolvimento, implementação e gestão do PASSATEMPO nos termos do presente Regulamento); e por um período que começa na data de início do PASSATEMPO e termina um mês após a data de publicação do Vencedor do passatempo no Instagram da marca. Após este período, a Entidade PROMOTORA abster-se-á de usar quaisquer dos elementos que são objeto das licenças estabelecidas no presente Regulamento. Sem prejuízo do acima exposto, a utilização continuada ou involuntária dos mesmos através dos meios web não constitui nenhum tipo de violação, desde que a entidade PROMOTORA adote medidas razoáveis para garantir que os mesmos são retirados e deixam de ser usados, assim que o período em causa chegue ao fim ou sempre que, devido à natureza dos elementos acima referidos, a utilização dos mesmos se prolongue para além do prazo indicado. O PARTICIPANTE reconhece e aceita que, dada a natureza da Internet e as características inerentes ao ambiente digital no qual PASSATEMPO se realiza, é possível que o material disponibilizado continue disponível na Internet, sem limites temporais ou territoriais de qualquer espécie e fora do controlo e da responsabilidade da entidade PROMOTORA.

8.6. A participação no Passatempo implica: (i) a aceitação das condições de utilização constantes do presente regulamento; (ii) a concessão de uma licença mundial e gratuita do PARTICIPANTE à entidade PROMOTORA, sobre todos os direitos de exploração, de qualquer natureza, do seu nome e imagem pessoal, assim como sobre o material disponibilizado (incluindo os direitos de reprodução, distribuição, comunicação pública e transformação do mesmo), para efeitos da sua exploração comercial, nos termos referidos no presente artigo.

8.7. Os dados pessoais fornecidos pelo PARTICIPANTE serão armazenados em ficheiros destinados à gestão do passatempo e à realização de sondagens, dos quais será responsável a Vorwerk Premium Lda com sede em Rua Quinta do Paizinho, nº 8 – Edifício Y-1ºAndar, Frações H,J,M - 2790-143 Carnaxide, Portugal. No caso de serem divulgados pelo PARTICIPANTE dados pessoais de terceiros, por qualquer forma no âmbito do PASSATEMPO, o PARTICIPANTE garante ter informado esses terceiros e ter obtido dos mesmos o consentimento necessário. Os dados pessoais serão tratados para o desenvolvimento e gestão do PASSATEMPO e para a realização de sondagens, autorizando o PARTICIPANTE a cedência dos mesmos a terceiros para esse efeito, caso tal venha a revelar-se necessário. O PARTICIPANTE consente expressamente, no tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas. Uma vez finalizado o PASSATEMPO e decorrido o tempo das licenças concedidas no presente artigo, proceder-se-á à eliminação dos dados pessoais recolhidos na base de dados com a finalidade de gestão de Concursos e realização de sondagens. O PARTICIPANTE poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição dos seus dados, mediante comunicação escrita, para o endereço de correio eletrónico bimbyapoioaocliente@vorwerk.pt O PARTICIPANTE reconhece expressamente que os seus dados pessoais podem circular na rede sem condições de segurança, correndo o risco de serem vistos e utilizados por terceiros não autorizados.

8.8. Mediante a aceitação das condições constantes do presente Regulamento, os PARTICIPANTES no caso de menores de 18 anos os pais, ou representantes legais, declaram e garantem: (i) que reúnem todos os requisitos necessários aos fins aqui previstos e que cumprem todas as condições exigidas para a sua participação no PASSATEMPO, entre elas, as estabelecidas no presente artigo; (ii) que se encontram na posse de todas as capacidades para subscrever na íntegra e sem qualquer restrição, todas as cedências de direitos e autorizações a favor da entidade PROMOTORA que advêm da participação no PASSATEMPO; (iii) que não celebraram nenhum contrato com terceiros, nem cederam, nem irão ceder, a terceiros nenhum direito de qualquer natureza, que possa evitar, interferir ou limitar de qualquer forma os efeitos práticos e legais pretendidos com a cedência dos direitos e autorizações a favor da entidade PROMOTORA que derivem da sua participação no PASSATEMPO. (iv) Que são titulares de todos os direitos de qualquer outra natureza sobre a informação e/ou dos dados pessoais que divulguem e/ou que transmitam no âmbito do PASSATEMPO; (v) que os dados pessoais transmitidos ou facultados são verdadeiros e exatos; (vi) que informaram e obtiveram o consentimento de todos os terceiros cujos dados pessoais foram divulgados.

8.9. Se durante o período de vigência do PASSATEMPO ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum facto externo, fora do controle das empresas organizadoras, que afete o bom funcionamento do PASSATEMPO, a Entidade PROMOTORA reserva-se o direito de alterar, encurtar, atrasar, prolongar ou cancelar a mesma, dando informação sobre esse facto na dita página oficial da Bimby® Portugal no Instagram https://www.instagram.com/bimbyportugal/ e apenas sendo tais alterações eficazes após essa publicitação.

8.10. A Entidade PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por uma eventual interrupção do passatempo, devido a problemas técnicos ou problemas que estão para além do controlo da Entidade PROMOTORA. Caso se verifique uma interrupção do passatempo por algum destes motivos, a Entidade PROMOTORA aplicará todos os seus esforços para prosseguir com o passatempo ou terminá-lo de forma justa para todos os PARTICIPANTES.

8.11. A Entidade PROMOTORA reserva-se o direito de alterar o regulamento, sempre que entender necessário, desde que durante o passatempo e, em qualquer caso, antes da determinação dos vencedores, tornando-se as alterações efetivas após a sua publicação na página oficial da Bimby® Portugal no Instagram https://www.instagram.com/bimbyportugal/.

8.12. A Entidade PROMOTORA não se responsabiliza pela impossibilidade de estabelecimento de contacto com os PARTICIPANTES devido a dados incorretos introduzidos por estes.

8.13. Entidade PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição dos prémios aos PARTICIPANTES, designadamente aqueles que ocorram durante o gozo dos mesmos e que respeitem à utilização que dos prémios seja feita.

8.14. A Entidade PROMOTORA reserva-se o direito de excluir do PASSATEMPO os PARTICIPANTES que deliberadamente se registem com dados falsos, tentem viciar em algum momento as regras e o espírito do passatempo ou realizem alguma tentativa de hacking, bem como proceder judicialmente contra os mesmos.